O artigo aborda a incorporação do instituto da súmula vinculante ao sistema judicial brasileiro, no bojo da Reforma do Judiciário (EC 45/2004). Imaginada como um instrumento para aumentar a eficiência do Poder Judiciário, a súmula vinculante não fazia parte da cultura jurídica brasileira. Realizou-se uma pesquisa empírica para medir a eficiência desse instituto em matéria penal, elegendo-se como objeto de estudo a Súmula Vinculante n° 24, (estabelece a necessidade de se aguardar o término do processo administrativo antes de se dar início à ação penal por crime tributário), O objetivo era identificar se a SV-24 foi integralmente adotada pelos juízes e tribunais. Os resultados apontam para uma baixa eficácia do instituto devido à incapacidade do Supremo Tribunal Federal de estabelecer um enunciado claro acerca do alcance da súmula e das hipóteses em que ela se aplica.
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