STF: um agente regulador? A atuação gerencial da Corte na judicialização de medicamentos à luz dos Temas 793, 1234, 6, 500 e 1161.

Ano
2026
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Enzo Gama dos Santos
Orientador
Profª. Dr. Maria Cecília de Araújo Asperti
Objetivos ODS
Paz, justiça e instituições eficazes
Localidade
São Paulo

A pesquisa investigou a atuação (2019-2024) do Supremo Tribunal Federal diante da judicialização de medicamentos, com foco tanto nas causas que levaram a Corte a estruturar essa intervenção quanto na forma pela qual ela é construída. O objetivo é verificar o que essa atuação revela sobre o papel do Supremo na concretização do direito geral à saúde previsto no artigo 196 da Constituição. Para tanto, realizou-se pesquisa empírica jurisprudencial no website do STF, a partir da qual foram selecionados os Temas 793, 1234, 6, 500 e 1.161, julgados que estruturam a judicialização de fármacos. Com a leitura dos precedentes, identificou-se um movimento de deslocamento da Corte: o STF não se limitou a solucionar ou uniformizar determinada interpretação controvertida, ele passou a organizar prospectivamente como o Judiciário deve processar e decidir demandas por medicamentos. Sustenta-se, assim, que a Corte desenvolve uma atuação gerencial, por meio da qual organiza institucionalmente a incidência judicial do direito à saúde e procura mediar os conflitos estruturais produzidos pela judicialização. A pesquisa conclui que essa forma de intervenção atrai o STF para uma lógica de atuação semelhante à dos agentes administrativos, complementando-os e não substituindo-os, sobretudo pelo uso de poder normativo, evidenciando a participação paralela e complementar de diferentes instituições na conformação concreta dos direitos fundamentais prestacionais.

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