Objetivo do trabalho é a análise da temática do direito falimentar público, arranjo institucional capaz de oferecer às entidades públicas uma via de reestruturação de suas dividas análoga à que se faculta iniciativa privada (empresas ou indivíduos). O endividamento público tornou-se verdadeiramente uma questão chave para a prestação de serviços públicos e para a implementação de políticas públicas na sociedade moderna. Reconhece-se um problema crônico das estruturas de federalismo fiscal hoje vigentes, em razão do baixo grau de saúde financeira dos entes públicos e da falta de perspectiva para a concepção de um modelo financeiramente sustentável de ação governamental. Tais fatores trazem, portanto, a discussão sobre criação de vias para a reestruturação de débitos e obrigações, sejam elas judiciais ou administrativas, ao centro das reflexões de médio e longo prazo sobre o desenvolvimento nacional e sobre a manutenção da capacidade dos entes subnacionais de executar minimamente as suas atribuições administrativas básicas. A despeito disso, ainda se constata a baixa permeabilidade da discussão sobre o direito falimentar público no debate público sobre o desenvolvimento brasileiro, que se revela na ausência de abordagem acerca do assunto nos círculos governamentais, nas pautas midiáticas ou nos círculos acadêmicos e jurídicos do país.
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