A utilização de novas tecnologias vem ganhando espaço importante no âmbito dos sistemas de segurança pública e justiça criminal. Para além do emprego de novas tecnologias no combate à criminalidade tradicional e complexa, distintos mecanismos tecnológicos vêm sendo empregados na prevenção e controle de eventuais abusos e violações de direitos humanos cometidas por agentes do estado, em especial no que diz respeito à atuação na segurança pública. Dentre as referidas tecnologias, algumas se destacam por seu nível de implementação: (1) Uso de câmeras corporais (câmeras fixadas ao uniforme dos policiais) e (2) Implantação de sistema de vídeo e áudio e GPS nas viaturas automotivas. Apesar de apresentarem aspectos positivos no que diz respeito à redução de violação de direitos humanos por parte de agentes de segurança, tais instrumentos tecnológicos não são isentos de críticas. Uma delas, e talvez a mais importante, se refere a possíveis violações ao direito à privacidade, tendo em vista o caráter intrusivo dessas ferramentas. Apesar de sua crescente utilização no cenário brasileiro, pouco ainda se sabe sobre a forma pela qual estas ferramentas tecnológicas estão sendo implementadas e quais têm sido seus impactos na gestão da segurança pública, em especial no que diz respeito à efetiva capacidade de prevenção e controle de violações de direitos humanos praticados por agentes do estado. Nesse sentido, a presente pesquisa busca analisar a utilização dos referidos instrumentos no contexto nacional, abordando ainda experiências internacionais que possam aprimorar sua forma de utilização.
"Quem vigia os vigilantes?" -Aportes e limites do emprego de novas tecnologias no combate a violações de direitos humanos
Ano
2022
Escola
Direito Rio – Escola de Direito Rio de Janeiro
Aluno-pesquisador
Julia do Carmo Aranha
Orientador
Profª. Fernanda Prates
Localidade
Rio de Janeiro