O Uber é uma empresa representativa do fenômeno da economia compartilhada, contexto em que novas formas de organização do trabalho desafiam as regulações trabalhistas vigentes (GAUTHIER: 2016, p. 14-16). Assim, constata-se a abertura de processos judiciais em que motoristas de aplicativos pleiteiam vínculo empregatício com uma empresa dona de plataforma. O presente estudo objetiva observar o ponto de vista dos motoristas que atualmente trabalham com aplicativos, como o Uber no Brasil, e verificar se existe divergência significativa de narrativa entre seus discursos enquanto trabalham com os apps e as alegações nos processos trabalhistas. Busca, por fim, discutir a necessidade de criação de um marco regulatório específico para novas forma de trabalho. [METODOLOGIA] Foi elaborada uma pesquisa qualitativa exploratória. Após a etapa de Revisão Bibliográfica e estudo de processos judiciais no Brasil e no exterior envolvendo o Uber, foi elaborado um questionário de entrevistas em profundidade. Depois, houve a Pesquisa de Campo, com realização de 18 entrevistas semiestruturadas, analisadas com base em parâmetros da CLT. Os participantes, em sua maioria, residem na cidade de São Paulo, SP, e municípios próximos, e são de ambos os sexos e de faixas etárias diversas. [RESULTADOS] A análise das entrevistas permitiu obter 5 principais resultados. (1) A liberdade de horário é vista como uma vantagem de se trabalhar com o Uber. Mesmo motoristas com longas jornadas de trabalho entendem isso como uma opção pessoal, não forçada pelo aplicativo. (2) A insatisfação com o trabalho com plataformas digitais parece comum nos que têm nele a principal fonte de renda, os quais, devido aos baixos ganhos, não usufruem tanto da flexibilidade de horários. (3) O sistema de avaliação por notas das plataformas gera divergências entre motoristas. Alguns sentem-se injustiçados em relação aos clientes, outros reputam o sistema como um fator benéfico, e outros ainda pensam que deveria haver mais controle. (4) Há motoristas que descrevem o Uber como oportunidade de trabalho digno, ao contrário de alegações encontradas nos casos judiciais. Entretanto, isso não é um ponto de consenso, dadas as reclamações sobre estresse, trânsito e insegurança. (5) As tarifas cobradas pelo Uber são vistas como excessivas, algo relacionado aos altos custos operacionais do serviço. Apesar disso, não foi possível comprovar que de fato essas tarifas são injustas. [CONCLUSÃO] Com base no presente estudo, não foi possível concluir que os motoristas sentem-se empregados pelas plataformas digitais durante a prestação de serviço, com base nos típicos elementos da relação de emprego, segundo a CLT. Foram estudados diretamente dois aspectos: (1) Continuidade: motoristas têm autonomia para desligar o aplicativo quando quiserem, sem que exista um compromisso com a empresa. (2) Subordinação: não houve consenso dos motoristas sobre o sistema de controle. Também foi possível estudar indiretamente outras três características da relação de emprego: (3) Alteridade: os riscos da atividade econômica atingem todas as partes envolvidas na prestação de serviço, sendo a maior parte dos custos operacionais de responsabilidade do motorista. (4) Onerosidade: os motoristas contam que pagam para utilizar os apps, e não o contrário. (5) Pessoalidade: parece estar presente na relação entre motoristas e Uber, pois o aplicativo requer cadastramento com documentos pessoais. Assim, com base em todas as informações apresentadas, não é possível concluir que os motoristas se sentem empregados durante a prestação de serviço. Portanto, esse estudo revela sua percepção sobre sua própria função na economia compartilhada, uma importante contribuição do ponto de vista sociológico e jurídico. Ademais, demonstra o impacto da judicialização dos conflitos, dadas as divergências em relação aos discursos dos processos judiciais.
PERCEPÇÃO DOS USUÁRIOS DE PLATAFORMAS DIGITAIS SOBRE POSSÍVEIS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO CENÁRIO DA UBERIZAÇÃO.
Ano
2019
Escola
EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo
Aluno-pesquisador
Clarissa Cícori Rodrigues
Orientador
Prof. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho
Localidade
São Paulo