De acordo com Caio Farah e Joaquim Falcão, existe uma crise na educação jurídica brasileira. Aliás, como os próprios autores apontam, essa crise não é novidade, já que, desde a década de 70, pensadores como San Tiago Dantas abordavam o assunto. Um dos principais problemas, na visão desses teóricos, seria o foco essencialmente enciclopédico e informacional da formação jurídica do país. Apesar do Exame da OAB não ser citado no volume I dos Cadernos FGV DIREITO RIO, é possível associar as críticas dessa natureza ao exame da ordem, em especial, em relação à primeira fase. Nesta, os candidatos respondem perguntas de múltipla escolha sendo que cada uma possui 4 alternativas. Via de regra, o perfil das questões é de cobrar a familiaridade com a “letra da lei”. Excepcionalmente, é cobrado o conhecimento de pontos célebras da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Raramente é necessário conhecer a tese de doutrinadores. Mais do que uma prova, o Exame da Ordem representa um standard e uma proxy de qualidade no ensino. Os rankings nacionais e regionais, amplamente divulgados, fazem com que as Escolas disputem posições e preparem seus alunos de modo a obter uma performance cada vez melhor na prova.
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