Aluno-pesquisador:
Orientador:
- Maíra Rocha Machado
Ano:
Escola:
- DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Observando a recente implementação das audiências de custódia em território brasileiro, a pesquisa se empenha a verificar de que forma se dá apresentação do(a) autuado(a) ao juiz em São Paulo. A partir de uma análise do Código de Processo Penal, do Provimento Conjunto 13/15 do TJ/SP e da Resolução 213 do CNJ, busca entender o que deve ser discutido nas audiências de custódia. Pretende descobrir o significado dos termos usados nestes dispositivos, a saber: “circunstâncias objetivas da prisão”, “fatos”, “mérito dos fatos”, “perguntas que antecipem instrução própria do processo de conhecimento” e “perguntas realizadas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal”. Irá considerar o que diz a doutrina sobre estes critérios normativos para, então, avaliar empiricamente se os juízes permitem que o custodiado trate das circunstâncias fáticas da prisão e, em caso positivo, como isso ocorre. Almeja, em suma, analisar as observações de campo a partir de referenciais teóricos, de modo a compreender os limites cognitivos das audiências de custódia.
Palavras-chave: Processo penal. Prisão cautelar. Prisão provisória. Prisão preventiva. Prisão em flagrante. Conversão do flagrante. Audiência de custódia. Audiência de apresentação. Limites cognitivos. Circunstâncias da prisão. Análise dos fatos. Perguntas relativas ao mérito dos fatos. Análise de mérito. Perguntas com finalidade de produzir prova. Perguntas que antecipem instrução.
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