Aluno-pesquisador:
Orientador:
- Fernando Ângelo Ribeiro Leal
Ano:
Escola:
- Direito Rio – Escola de Direito Rio de Janeiro
O objeto dessa pesquisa é a operacionalização do princípio da insignificância no Supremo Tribunal Federal (STF). O referido princípio tem o sentido de afastar a tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Em outros termos, o princípio da insignificância permite a exclusão da tipicidade penal na medida que o bem jurídico tutelado pela norma não é lesado. Verifica-se, no entanto, que, apesar de sua existência, os parâmetros são muito vagos. Fornecem, por isso, uma ampla margem para manipulação. Dado que os critérios para enquadrar cada caso concreto em cada um dos quatro parâmetros não estão claros para a aplicação do princípio da insignificância. Nesse sentido, considerando as decisões da Suprema Corte, em que o princípio da insignificância é invocado, os problemas de pesquisa que se coloca neste projeto são: os critérios indicados pela doutrina para aplicação do princípio da insignificância pelo STF correspondem aos parâmetros indicados pela Corte? Em caso afirmativo, esses critérios são manipulados de forma discricionária pelos ministros do STF? Apesar do que define a jurisprudência e a doutrina, o princípio da insignificância pode ser considerado um princípio jurídico? Com o objetivo de enfrentar esses problemas, partiu-se da seguinte hipótese: os ministros do Supremo não se utilizam de nenhum parâmetro para fundamentar suas decisões. Para realizar a pesquisa, foi feita a leitura de 625 decisões do Tribunal, para que, ao final, se existirem os parâmetros, eles possam ficar mais claros.
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