O uso e a dispensa de Análise de Impactos Regulatórios pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Arquivo indisponível

Aluno-pesquisador: 

João Pedro Leitão Gomes Paravidino

Orientador: 

  • Professora Natasha Schmitt Caccia Salinas

Ano: 

2023

Escola: 

  • Direito Rio – Escola de Direito Rio de Janeiro

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um instrumento que ganha cada vez mais importância para a Administração Pública Brasileira, especialmente depois de ter se tornado uma etapa obrigatória no processo de produção de normas administrativas federais. Neste trabalho, analisamos a evolução das decisões de não conduzir a AIR tomadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma agência reguladora federal que se destaca por estar na vanguarda da implementação da AIR no Brasil. A Anvisa tem seguido uma tendência mundial, confirmada pela OCDE em seu mais recente Relatório de Política Regulatória (2021), de dispensar a AIR, especialmente em situações de emergência como aquela decorrente da pandemia da Covid-19. No entanto, essas dispensas de AIR não resultaram em um aumento no número de avaliações ex-post correspondentes. No Brasil, constatamos que a Anvisa optou por não conduzir a AIR em 58,7% de todas as normas que emitiu entre 2011, quando a ferramenta se tornou obrigatória no processo produção normativa da agência, e 2022. De todas essas dispensas, 67,2% delas tiveram como justificativa uma situação de emergência. Muito antes da pandemia, no entanto, a Anvisa fazia recorrente uso das dispensas e não houve um aumento substancial em sua frequência durante a crise de saúde. Em relação às dispensas adotadas com base em situações de emergência em 2021-2022, constatamos que 22% delas não foram complementadas por avaliações ex-post, que são exigidas pelo Decreto Presidencial nº 10.411/19 quando a emergência é usada como justificativa para não conduzir a AIR. A agência tem se isentado de realizar avaliações ex-post das regras relacionadas à Covid-19 emitidas sem o suporte da AIR, sob a justificativa de que seus efeitos eram temporários. Vemos essa prática com grande preocupação, uma vez que essas decisões de não conduzir a AIR carecem de escrutínio e transparência. Para evitar isso, argumentamos que a regulamentação da AIR deve exigir que as agências apresentem razões claras e/ou conduzam avaliações de impacto em regime de urgência, que devem ser publicadas simultaneamente à emissão de uma regra no contexto de emergência.