O STF e o instituto da imunidade parlamentar em tempos de erosão democrática: Um estudo sobre os votos dos Ministros na Ação Penal 1044/2022

Ano
2026
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Helena Tavares Modesto
Orientador
Prof. Dr. José Garcez Ghirardi
Localidade
São Paulo

A imunidade parlamentar material, prevista no art. 53 da Constituição Federal, é historicamente compreendida como instrumento de garantia da separação de Poderes e da autonomia do Legislativo. Contudo, em contextos de erosão democrática, essa prerrogativa pode ser mobilizada por parlamentares para atacar a ordem constitucional que a legitima. Esse impasse manifestou - se na Ação Penal nº 1044, na qual o STF afastou a incidência da imunidade material e da liberdade de expressão em razão de manifestações consideradas antidemocráticas e condenou o deputado federal Daniel Silveira à perda de mandato. O caso tornou - se referencial na discussão sobre os limites da inviolabilidade parlamentar e da liberdade de expressão e evidencia a atualidade do debate sobre os modo s e limites da autodefesa das instituições constitucionais contra ataques originados de dentro do sistema representativo. Este trabalho, portanto, tem como problema de pesquisa a seguinte questão: qual é o atual entendimento do STF acerca da relativização da imunidade parlamentar material, à luz dos votos proferidos na AP 1044? Metodologicamente, a pesquisa é de natureza qualitativa e parte do método indutivo, com pesquisa jurisprudencial centrada na análise documental do Inteiro Teor da AP 1044. A pesquisa conclui que o STF não trata a imunidade como direito absoluto, mas a rel ativiza a partir de um critério funcional, ativiza a partir de um critério funcional, vinculado ao nexo entre a manifestação e o exercício do mandato, enquanto a liberdade de expressão encontra limite em contextos de ameaça à ordem democrática. Para tecer considerações sobre a legitimidade da atuação jurisdicional e a interpretação proferida pelos Ministros, adotam-se as teorias de Ronald Dworkin e de Oscar Vilhena como referenciais teóricos. Considera-se que a decisão do STF indica uma interpretação principiológica orientada à proteção da separação de Poderes e do Estado Democrático de Direito, o que reafirma a legitimidade da atuação jurisdicional como mecanismo de autodefesa da democracia em contextos de erosão institucional.

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