O presente projeto de pesquisa tem como objetivo identificar e analisar a repressão e julgamento de crimes contra a economia popular no ano de 1966. Em janeiro deste ano, o então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco editou o decreto-lei nº 2 com o objetivo de conter a crise de abastecimento pela qual passavam as grandes cidades do país. O decreto equiparou os crimes contra a economia popular aos delitos contra a segurança nacional e, dessa forma, seria competência da Justiça Militar, de acordo com o Ato Institucional nº 2, processar e julgar os que cometessem tal delito. O decreto ampliou a esfera de atuação da Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), que deveria ser auxiliada por órgãos municipais, estaduais e federais e que, juntamente com os órgãos policiais e de informação, deveria prender padeiros, açougueiros e outros comerciantes acusados de sonegação e comprometimento do abastecimento. Os comerciantes presos eram incursos na Lei de Segurança Nacional de 1953 e, portanto, processados e julgados por crime político. O objetivo é, assim, compreender a conjuntura política que permitiu a equivalência entre crimes contra a economia popular e crimes contra a segurança nacional, identificar a rede de repressão a tais crimes e conhecer o padrão decisório do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal Militar (STM) no julgamento de habeas corpus solicitados por comerciantes detidos por cometerem crime contra a economia popular.
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