O Judiciário e o direito à moradia e à terra: deslocamentos forçados e a reforma agrária à luz do Assentamento Luiz Beltrame.

Ano
2026
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Giulia Lauriello Pinheiro
Orientador
Prof. Dr. Maria Cecília de Araújo Asperti
Objetivos ODS
Paz, justiça e instituições eficazes
Localidade
São Paulo

O presente trabalho investiga a seguinte questão: como o controle judicial das políticas públicas de reforma agrária é exercido por meio dos mecanismos processuais existentes e de que modo esses mecanismos produzem a participação ou a invisibilização das famílias ocupantes no processo de judicialização?  Para tanto, é adotado como estudo de caso o Assentamento Luiz Beltrame, situado no município de Gália (SP), cujo histórico envolve a desapropriação promovida pelo INCRA em 2012 para fins de reforma agrária. Essa foi posteriormente julgada improcedente, assim como o subsequente cumprimento de sentença com pedido de reintegração de posse em favor dos proprietários. A pesquisa analisa como instrumentos processuais  - ação de desapropriação, a reintegração de posse e os embargos de terceiro - estruturam o controle judicial sob uma lógica predominantemente patrimonial, influenciando os limites e as formas de intervenção do Judiciário sobre a política pública. Assim, é argumentado que, ao operar por meio desses mecanismos, o controle judicial tende a restringir a participação direta dos ocupantes e a produzir sua invisibilização no processo, causando impactos sobre o acesso à justiça e a consideração do direito à moradia. Metodologicamente, é utilizado o estudo de caso, com exame do percurso jurídico do conflito, das decisões judiciais e dos atores institucionais envolvidos. Ao final, o trabalho busca contribuir para a compreensão dos limites e efeitos do controle judicial sobre políticas de reforma agrária, especialmente no que se refere à mediação entre lógica processual, participação social e efetivação de direitos.

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