O corretor de seguros, responsável por orientar o comportamento do cliente, possui duas fontes de remuneração, os honorários pagos pelo consumidor e a comissão de corretagem, isto é, o percentual do prêmio do seguro pago pelas seguradoras. Este segundo tipo de remuneração cria um conflito de interesses, no qual o corretor, em uma escolha racional, é motivado a indicar o cliente para a seguradora com maior comissão de corretagem e não para a que melhor se adequa aos desejos do cliente. Tal conflito de interesses pode ser enfrentado, de uma perspectiva regulatória, de duas formas, exigindo que o corretor informe o cliente de sua remuneração e/ou proibindo a comissão de corretagem. No Brasil, tenta-se adotar o modelo da transparência. No presente trabalho, procura-se esclarecer o conflito, demonstrando a necessidade de enfrentamento do conflito, assim como buscam-se identificar os comportamentos regulatórios, indicando para uma possível solução mais eficiente para o enfrentamento do problema.
Para ter acesso ao trabalho completo, envie um e-mail para: pibic@fgv.br