Não raras são as situações nas quais, no exercício da atividade rural, os produtores rurais se deparam com dificuldades em realizar pontualmente o adimplemento de suas obrigações, o que faz, consequentemente, pretenderem reestruturar suas dívidas a partir da recuperação judicial. Ocorre que, a partir do advento do Código Civil de 2002, permitiu-se aos produtores rurais dar a livre escolha pela submissão às normas de Direito Civil ou, mediante seu registro na Junta Comercial, às normas de Direito Comercial. Sendo assim, a discussão envolvendo a possibilidade da recuperação judicial por parte dos produtores rurais é bastante controversa, visto que, ao adotar a sistemática restritiva, o legislador brasileiro delimitou a recuperação judicial apenas aos agentes econômicos qualificados juridicamente como empresários. Consequentemente, o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial prevista na Lei 11.101/05 passa a ter diversos entraves a depender da natureza (declaratória ou constitutiva) atribuída ao ato de registro pelo produtor rural na Junta Comercial. A pesquisa, portanto, objetiva determinar as normas jurídicas aplicadas pela jurisprudência pátria em casos de recuperação judicial envolvendo produtores rurais, buscando entender, a partir da análise doutrinária e jurisprudencial, a controversa natureza do ato de inscrição pelo produtor rural na Junta Comercial e seus desdobramentos para fins de requerimento do benefício da recuperação judicial e de classificação dos créditos submetidos aos efeitos do plano de recuperação judicial.
A Natureza Atribuída Ao Ato De Registro Pelo Produtor Rural Na Junta Comercial E Seus Desdobramentos na Recuperação Judicial: Uma Breve Análise da Lei Nº 14.112/2020
Ano
2021
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Gilvar Paim De Oliveira
Orientador
Cássio Machado Cavalli
Localidade
São Paulo