De acordo com o artigo 104° do Estatuto da Criança e do Adolescente, “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei”. Logo, no Brasil, os(as) jovens que cometerem atos infracionais são submetidos a medidas socioeducativas que podem variar desde advertência até a internação em estabelecimento educacional. A trajetória das políticas de institucionalização no Brasil é complexa e difícil de sintetizar (RIZZINI, Irene e RIZZINI, Irma, p. 15, 2004), tal complexidade também é presente dentro de São Paulo, estado com maior número de jovens inseridos em medidas socioeducativas, de acordo com a Assessoria de Inteligência Organizacional (AIO) do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ou da Fundação Casa de São Paulo (dados disponibilizados por meio de solicitação a assessoria de comunicação social) o dado mais recente (do dia 12 de agosto de 2022) indicava que havia 4.746 jovens em atendimento, distribuídos entre medidas socioeducativas de internação, internação sanção e semiliberdade, além dos programas de atendimento inicial e internação provisória. Nesse sentido, sendo a internação a última instância para se ocorrer, essa precisa lidar com níveis de complexidade maiores, necessitando ser uma política pública robusta para socioeducar. No entanto, a Fundação Casa, assim como sua antecessora a FEBEM, sempre esteve associada a notícias graves como rebeliões, fugas, reincidências, violência e múltiplas violações de direitos humanos. Nos últimos anos, o volume de notícias sobre a principal instituição do país para lidar com adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação), diminuiu muito. No entanto, a falta de perspectiva para os(as) adolescentes que ingressaram no sistema, sendo a sua imensa maioria oriundo de famílias pobres, segue semelhante. Um outro elemento fundamental em todo o mundo e no Brasil é a questão de gênero, mas pouco conteúdo é produzido a partir desse recorte das jovens em conflito com a lei. Sem dados, informações e pesquisas, as meninas são esquecidas, invisibilizadas e a política pública não se adapta às suas necessidades. Dessa forma, este estudo concentra-se nas medidas socioeducativas nacionais a partir do recorte de gênero, tendo como objetivo compreender como as políticas públicas brasileiras lidam com as meninas adolescentes inseridas nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação), à luz do caso da Fundação Casa de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o método qualitativo de pesquisa realizando, além da revisão bibliográfica, entrevistas semiestruturadas e rodas de conversas com diferentes grupos que estão correlacionados com a temática: especialistas, mães/familiares de jovens inseridos ou que já cumpriram medidas e funcionários da Fundação Casa. Além disso, foi feita a visita e a observação em duas diferentes unidades da Fundação Casa, uma feminina e outra masculina. Por meio da análise do ecossistema das jovens em conflito com a lei, os resultados foram agrupados em quatro blocos principais: (I) O ato infracional como a porta de entrada para direitos; (II) Os avanços e os pontos de atenção da Fundação Casa; (III) A carência e a falta de estrutura do pós-medida; (IV) As múltiplas punições para meninas em conflito com a lei. Os resultados da pesquisa buscam contribuir com as medidas socioeducativas no Brasil em todos os seus níveis de complexidade, em especial o gênero, assim como, para despertar o olhar social para esta questão multisetorial e de responsabilidade coletiva.
Meninas em privação de liberdade (internação): a implementação de políticas públicas para adolescentes na Fundação Casa
Ano
2022
Escola
EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo
Aluno-pesquisador
Thamíres Dos Santos Donato
Orientador
Prof. Fernando Burgos Pimentel dos Santos
Localidade
São Paulo