A literatura mais moderna aponta quatro motivos inspiradores da implementação de mecanismos participativos por agências reguladoras diante do seu poder regulamentar: (i) conferir legitimidade democrática às decisões das agências; (ii) reduzir assimetrias de informação entre agentes políticos e órgãos reguladores; (iii) dar mais transparência às decisões tomadas pelas agências; (iv) aprimorar a qualidade das decisões tomadas pelos órgãos reguladores. A existência de fatores institucionais internos e externos que têm o condão de incrementar em maior ou menor medida a aderência de contribuintes às consultas públicas ainda
não é clara. Neste trabalho, mirou-se o objetivo de identificar a origem dos interesses que gravitam em torno das regulações destinadas ao controle do setor de telecomunicações, com enfoque especial sobre a ANATEL. Com a análise de aproximadamente 400 consultas públicas e a elaboração de parâmetros de correspondência entre os mecanismos de deliberação e o perfil dos contribuintes, buscou-se o mapeamento desses interesses de acordo com subcategorias identificáveis. Ao final, a base de dados construída a partir da metodologia empregada permitiu a visualização gráfica da incidência, frequência e impacto dos participantes e de suas contribuições, bem como do lapso temporal das agências para a apreciação das sugestões submetidas.
Mecanismos de Participação das Agências Reguladoras Federais: o caso da Agência
Ano
2021
Escola
Direito Rio – Escola de Direito Rio de Janeiro
Aluno-pesquisador
Luiz Matheus Tavares Pompeu e Saulo Rodrigues Rocha
Orientador
Profª. Patrícia Regina Pinheiro Sampaio
Localidade
Rio de Janeiro