Sob a ótica de um conflito societário específico, a opção por parte do Governo Federal, enquanto acionista controlador do grupo Eletrobrás, de renovar antecipadamente as concessões de energia elétrica, nos termos propostos pelo Decreto nº 7.805/2012, a presente pesquisa tem como objetivo responder a uma questão pontual: estaria a União Federal impedida de votar em assembleia geral, neste caso, tendo em vista a disposição do artigo 151, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/96?
Palavras-chave: Empresa Estatal. Sociedade de economia mista. Conflito de interesses. Interesse Público. Governança Corporativa. Acionista Controlador. Eletrobrás. Medida Provisória 579. Estado Empresário. Lei das Sociedades Anônimas. Abuso de Poder. Participação estatal em empresa privada.
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