O trabalho que aqui se propõe apresentará e analisará as decisões judiciais e as concepções dos “atores judiciais” no campo da justiça juvenil na cidade de Salvador - BA, levando em conta o dispositivo legal do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê, em seu artigo 112, as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes infratores. De maneira especial será analisada a mobilização do referencial da justiça restaurativa, a partir do estudo das sentenças proferidas e de uma abordagem compreensiva para aferir o ponto de vista dos atores do judiciário quanto às possibilidades, acertos e dificuldades na implementação da “justiça restaurativa” como modalidade peculiar de resposta às transgressões juvenis. Buscou-se, assim, desenvolver um estudo prático e teórico sobre os sentidos que cercam o sistema de justiça juvenil – produzidos no âmbito do poder judiciário – verificando duas hipóteses centrais quais sejam, a subutilização dos referenciais da justiça restaurativa nas sentenças e nas significações atribuídas à medida socioeducativa, por um lado, e a persistência de referenciais que privilegiam a lógica aflitiva como forma de resposta às condutas delitivas, por outro.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa, Adolescente Infrator, Racionalidade Penal Moderna, Justiça Juvenil
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