Objetivo do trabalho é analisar a institucionalização e legitimação CNJ. Diante da forte resistência contrária a instituição de um órgão de controle do Poder Judiciário por parte da magistratura brasileira, o Poder Executivo na elaboração e implementação da Emenda Constitucional que instituiu o CNJ apelou: 1) ora para argumentos moralizantes sobre a necessidade de um órgão capaz de fiscalizar e corrigir desvios de conduta de juízes, 2) ora para argumentos técnicos sobre a importância de se imprimir maior celeridade na justiça brasileira. Foi nesse contexto que os primeiros conselheiros tiveram que agir para institucionalizar e legitimar externamente (diante da opinião pública e dos Poderes Legislativo e Executivo) e internamente (membros do Poder Judiciário) o CNJ. A hipótese deste trabalho é que as estratégias adotadas pelos conselheiros tiveram como consequência a formação de uma agenda de atuação e atribuições para o CNJ que, gradativamente, se tornou mais técnica, voltada primordialmente para questões administrativas e de gestão da justiça. Tendo essa perspectiva em mente, o trabalho problematiza, a partir de um referencial teórico do institucionalismo histórico, o quanto o CNJ significou em termos de inovação institucional e como tem transformado o constitucionalismo brasileiro.
Para ter acesso ao trabalho completo, envie um e-mail para: pibic@fgv.br