O presente trabalho busca conhecer as concepções dos atores jurídicos envolvidos no enfrentamento do crime de uso de drogas na Comarca de Feira de Santana em relação às penas alternativas trazidas pelo art. 28 da Lei de Drogas. Para tanto, traz uma breve descrição do histórico das penas da legislação de Drogas no Brasil e tece uma análise sobre a possível mudança de paradigma trazida pela edição da Lei nº 11.343/2006. De forma empírica, analisa os processos relativos ao art. 28 da lei, entre os anos de 2013 a 2015, e lança mão de entrevistas semi-estruturadas com os atores jurídicos envolvidos, objetivando saber como se dá a aplicação dessas penas alternativas na cidade de Feira de Santana e os modos de pensar que envolvem os juízes e promotores feirenses. Busca, com isso, contribuir para as discussões sobre as penas alternativas à prisão e estimular a construção de um novo pensamento penal.
Palavras-chave:
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