Fundos de Recursos em Consórcios de Empresas: Separação Patrimonial sem Personificação Jurídica e seus Impactos no Campo da Responsabilidade

Ano
2010
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Roberto Lincoln De Sousa Gomes Júnior
Orientador
Danilo Borges dos Santos Gomes de Araújo
Localidade
São Paulo

Observando a falta de clareza da Lei nº 6.404/76 em suas disposições sobre o fundo consórtil (fundo de recursos composto pelas contribuições das empresas consorciadas), e a posição da tradição jurídica brasileira relutante em aceitar as idéias de separação patrimonial por meios diferentes da personificação jurídica, busca-se verificar quais os efeitos que o reconhecimento da autonomia patrimonial do fundo pode gerar no campo da responsabilidade.

A pesquisa, então, objetiva avaliar a natureza patrimonial do fundo consórtil, verificando se há reconhecimento da sua autonomia patrimonial, e detectando quais os impactos disso quanto à limitação de responsabilidade do consórcio e das consorciadas.

Aprofunda-se na análise dos seguintes temas: consórcio de empresas (natureza jurídica, traços específicos, regulação), com foco no fundo consórtil; separação patrimonial; e limitação de responsabilidade.

Questões-alvo: O fundo consórtil pode ser alvo dos credores particulares das consorciadas? Os patrimônios gerais das consorciadas podem ser alvo de credores do consórcio? Quais os limites?

Palavras-chave: Consórcio De Empresas. Fundo Consórtil. Separação Patrimonial. Ausência De Personalidade Jurídica. Limitação De Responsabilidade.

Para ter acesso ao trabalho completo, envie um e-mail para: pibic@fgv.br