A judicialização do direito à saúde tem ganhado amplo relevo tanto na prática jurídica como no meio acadêmico. Isso se deve ao fato da judicialização apresentar-se como um caminho para a efetivação do direito constitucional à saúde consagrado nos artigos 6º, 196 a 200 da Constituição da República de 1988. Contudo, essa judicialização mostrou-se excessiva, o que acaba por provocar problemas para a própria garantia do direito à saúde, uma vez que a demasiada intervenção do Poder Judiciário acarreta em deslocamento de recursos, desorganização da gestão administrativa, desequilíbrio entre os poderes, além de outros problemas derivados. Com vistas a evitar tais problemas e ao mesmo tempo não negar eficácia do direito à saúde em via judicial, o trabalho se propôs a buscar parâmetros para a judicialização do direito à saúde. Para isso, buscou-se uma interpretação jurídico-constitucional adequada do direito fundamental à saúde (natureza jurídica, âmbito de proteção). Como forma de se entender melhor o direito à saúde, fez-se necessário um estudo acerca dos conceitos sobre saúde. Também foi necessário pesquisar com mais detalhes os trabalhos legislativos e administrativos sobre políticas públicas de saúde para se averiguar quão pertinente é a alegação de descaso do Poder Público com a saúde, fazendo-se as devidas relações com uma implementação do direito à saúde via judicial. Por fim, analisou-se criticamente a jurisprudência (julgados que datam do ano de 2009 e começo de 2013) do STF, STJ e TJ-SP para se analisarem: i) se os magistrados levam em conta as políticas públicas de saúde já realizadas, bem como os impactos negativos que uma decisão judicial pode ter no andamento dessas políticas; ii) o entendimento acerca da garantia constitucional do direito à saúde.
Palavras-chave: Direito À Saúde, Judicialização Excessiva, Mínimo Existencial, Reserva Do Possível, Justiça Distributiva.
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