A discriminação da população em situação de pobreza no acesso a espaços privados de uso público. Resumo:

Arquivo indisponível

Aluno-pesquisador: 

Rafaela Eloise Pinheiro Machado

Orientador: 

  • Dimitri Dimoulis

Ano: 

2024

Escola: 

  • DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo

A pesquisa pretende analisar a situação jurídica e social brasileira acerca da discriminação de pessoas em situação de pobreza, especificamente as seguintes minorias: pessoas em situação de rua e moradores de favelas. Por meio de método indutivo de revisão bibliográfica e pesquisa documental (análise jurisprudencial e legislativa), buscou-se compreender se há normas antidiscriminatórias que coíbem atos de aversão ao pobre como, por exemplo, uma seletividade preconceituosa de acesso nos estabelecimentos comerciais. Ou, se ao contrário, o ordenamento jurídico possui normas que elevem a discriminação desta parcela social. Por fim, busca-se entender como o Poder Judiciário decide quando provocado acerca do tema-problema. A conclusão da pesquisa é de que a igualdade-liberdade constitucional não ocorre quando o indivíduo não possui renda, isso porque é visto como inútil e perigoso para as atividades sociais e econômicas, já que não pode oferecer algo em troca. Assim, os pobres são desprezados por não possuírem condições financeiras e, assim, são vistos como sem “dignidade” intrínseca