Das Ruas Ao Supremo Tribunal Federal: A Criminalização Da Marcha Da Maconha No Brasil

Ano
2013
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Lorena Otero
Orientador
Marta Rodriguez de Assis Machado
Localidade
São Paulo

O que não pode ser debatido em uma democracia? Por quatro anos os Tribunais no Brasil permaneceram divididos para incriminar a Marcha da Maconha como apologia ao crime ou defendê-la como manifestação legítima de manifestação de pensamento. O movimento social que busca promover debate sobre a legalização da maconha foi às ruas pedir uma nova política pública para lidar com a questão das drogas. Em atenção ao pedido, foram ameaçados, presos, e até mesmo feridos durante ações da polícia. O conservadorismo e a má interpretação das atitudes dos manifestantes da Marcha da Maconha refletiram no Judiciário que suspendeu o evento em mais de trinta cidades brasileiras. Foi preciso o ingresso de uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 187) no Supremo Tribunal Federal para discutir a interpretação que deveria ser adotada para o crime de apologia, até que este decidiu por unanimidade que a Marcha da Maconha constitui manifestação legítima de liberdade de expressão.

Palavras-chave: Marcha da Maconha; Movimentos Sociais; Liberdade de Expressão; Liberdade de Reunião; Criminalização de Movimentos Sociais

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