A Corte Internacional de Justiça e o Constitucionalismo nas Nações Unidas

Ano
2018
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Victor Tozetto Da Veiga
Orientador
Salem Hikmat Nasser
Localidade
São Paulo

O projeto que deu origem à presente pesquisa propunha três momentos de investigação. No primeiro deles, pretendia-se analisar as diversas perspectivas do debate sobre o constitucionalismo no direito internacional e, mais especificamente, no direito decorrente da Carta da ONU, a fim de se atingir uma conclusão sobre a possibilidade ou não de se analisar a Organização a partir de instrumentais constitucionais. O segundo momento buscaria estudar as teorias sobre a jurisdição constitucional no direito interno. O terceiro momento, por fim, aproveitaria as conclusões dos passos anteriores e trataria da possibilidade (ou impossibilidade) de que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) fosse compreendida como uma Corte Constitucional em relação à Carta da ONU. Entretanto, as leituras realizadas para a execução do primeiro momento levaram a uma mudança de perspectiva. Não mais se entende como fundamental o atingimento de uma conclusão sobre a pertinência ou não de que o direito internacional seja analisado a partir de instrumentais constitucionais. Afinal, o simples uso de um vocabulário constitucional (repleto de teorias, conceitos e modos de pensar oriundos de uma longa tradição histórica) é extremamente valioso para a teoria e a prática do direito internacional. Assim, a presente pesquisa limitou seu objeto à teoria dos poderes implícitos – bem estabelecida no constitucionalismo estadunidense – para verificar de que modo a aplicação desta teoria pela CIJ, mesmo que desvinculada de qualquer referência expressa ao direito estadunidense, influenciou a prática da ONU. Concluiu-se que, em decorrência das opiniões consultivas emitidas pela CIJ nos casos Reparation from Injuries, Certain Expenses e Effects of Awards e da aplicação da teoria dos poderes implícitos, a ONU expandiu extraordinariamente suas competências e atividades no âmbito das operações de peacekeeping. Desse modo, sem que seja necessário referir-se a uma conclusão definitiva sobre o constitucionalismo no direito internacional e na ONU, verifica-se a relevância de que o vocabulário constitucional decorrente de experiências jurídicas domésticas seja aproveitado pelo direito internacional.

Palavras-chave:

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