Aluno-pesquisador:
Orientador:
- Professor Fernanda Prates
Ano:
Escola:
- Direito Rio – Escola de Direito Rio de Janeiro
O estudo começou com a seleção de decisões de Revisão Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, abrangendo um período de um ano. As decisões foram analisadas e descritas em uma planilha, onde os alunos registraram informações detalhadas, como número do processo, órgão julgador, relator, vara de origem, tipo penal, peticionário, tema, razões, decisão, fundamentos, sigilo e link da decisão. Após a análise inicial, cada aluno completou a análise de suas respectivas decisões. As principais razões para a improcedência das revisões incluíram a falta de demonstração das hipóteses previstas pelo legislador, ausência de novos elementos de prova, repetição de argumentos previamente rejeitados e pedidos de reanálise de provas, não cabíveis conforme o artigo 621 do Código de Processo Penal.Os resultados indicam uma postura conservadora do Tribunal em relação às revisões criminais, mantendo a estabilidade das decisões salvo em casos com novos elementos probatórios bem fundamentados.