Contratos de Investimento Coletivo: Critérios de Conceituação Segundo a Jurisprudência Da CVM

Ano
2017
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Lucas Matuyama Culler
Orientador
Viviane Müller Prado
Localidade
São Paulo

Com a modificação da Lei 6.385/1976, incluindo novos incisos ao artigo 2° desta lei, o conceito de valor mobiliário deixou de ser simplesmente uma lista, ganhando o inciso nono. Esse projeto de pesquisa tem como sua proposta mapear as modificações do conceito de valor mobiliário e de sistematizar os parâmetros ou critérios para conceituar valor mobiliário em todos os casos que apareceram para a análise do regulador. Busca-se identificar como o ente regulador aplica os critérios formativos de um contrato de investimento coletivo.

Palavras-chave: Comissão de Valores Mobiliários. Conceito de Valor Mobiliário. Mercado de Capitais. Contratos de Investimento Coletivo. Regulação

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