Consequencialismo e decisão jurídica: limites estruturais e constitucionais das recentes alterações na LINDB

Ano
2020
Escola
Direito Rio – Escola de Direito Rio de Janeiro
Aluno-pesquisador
Egmon Henrique de Oliveira Costa
Orientador
Prof. Dr. Fernando Ângelo Ribeiro Leal
Localidade
Rio de Janeiro

As recentes alterações de caráter consequencialista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), promovidas pela Lei 13.655/18 e regulamentadas pelo Decreto 9.830/19, suscitaram relevante discussão no meio jurídico nacional. Os novos artigos 20 a 23 introduzidos pela reforma legislativa tiveram, críticas doutrinárias à parte, sua constitucionalidade questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6146, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA). Argui-se que, ao contrário de promoverem, como pretendem, maior segurança jurídica e ampliação da racionalidade das decisões jurídicas nas esferas administrativa, controladora e judicial, os novos artigos violariam os artigos 2º (Princípio da Separação dos Poderes) e 5º, LV (Princípio do Contraditório) da Constituição da República.Este trabalho objetiva analisar o novo art. 22 da LINDB à luz dos questionamentos da ANAMATRA e das críticas presentes na doutrina. Após a análise e leitura da ADI 6146, de literatura indicada pelo professor orientador do projeto de iniciação científica que deu origem a este trabalho e das reações no meio jurídico à promulgação do dispositivo normativo em questão, chegou-se à conclusão de que as alegações de inconstitucionalidade não prosperam.

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