As recentes alterações de caráter consequencialista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), promovidas pela Lei 13.655/18 e regulamentadas pelo Decreto 9.830/19, suscitaram relevante discussão no meio jurídico nacional. Os novos artigos 20 a 23 introduzidos pela reforma legislativa tiveram, críticas doutrinárias à parte, sua constitucionalidade questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6146, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA). Argui-se que, ao contrário de promoverem, como pretendem, maior segurança jurídica e ampliação da racionalidade das decisões jurídicas nas esferas administrativa, controladora e judicial, os novos artigos violariam os artigos 2º (Princípio da Separação dos Poderes) e 5º, LV (Princípio do Contraditório) da Constituição da República.Este trabalho objetiva analisar o novo art. 22 da LINDB à luz dos questionamentos da ANAMATRA e das críticas presentes na doutrina. Após a análise e leitura da ADI 6146, de literatura indicada pelo professor orientador do projeto de iniciação científica que deu origem a este trabalho e das reações no meio jurídico à promulgação do dispositivo normativo em questão, chegou-se à conclusão de que as alegações de inconstitucionalidade não prosperam.
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