Aluno-pesquisador:
Orientador:
- Rubens Eduardo Glezer
Ano:
Escola:
- DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Este estudo partiu de uma inquietude quanto à postura do Supremo Tribunal Federal enquanto um dos principais atores do sistema jurídico, recorrentemente incitado a se manifestar quanto a demandas de grupos sociais sistematicamente marginalizados. Assim, este trabalho se debruçou sobre a fundamentação da ADO 26/DF, julgada em conjunto do MI 4.733/DF, a fim de aferir as concepções de identidade de gênero e orientação sexual, construídas pelos ministros para decidir pela procedência e improcedência à aplicação da Lei 7.716/89 às condutas homofóbicas e transfóbicas. A partir de tais concepções, buscou-se identificar sobre o que – e em que medida – recai a proteção conferida pela Suprema Corte: (i) sobre a autodeterminação do indivíduo LGBT ou (ii) sobre sua condição inata. As razões de decidir (rationes decidendi) foram mapeadas nos votos de nove dos onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, por meio do método de leitura estrutural, guiando-se pela ordem topológica dos argumentos mobilizados. Da investigação empreendida, foi possível notar que, de um lado, a maioria dos ministros considerou as especificidades da identidade de gênero e da orientação sexual irrelevantes para a resolução do caso; de outro, os quatro ministros que as mencionaram, diferenciaram-nas igualmente. Ademais, notou-se um cenário bastante heterogêneo de posicionamentos quanto à proteção conferida pela Corte, transitando entre a consideração ao exercício da liberdade de um modo de vida diferente do padrão cisgênero-heterossexual e o reconhecimento à igualdade que merece a comunidade LGBT. Isso evidenciou a falta de coerência e de clareza entre as razões de decidir do Colegiado, carente de um processo deliberativo mais robusto.