Como os magistrados decidem em período de pandemia da COVID-19? Análise de decisões de pedidos de Habeas Corpus pela Defensoria Pública da comarca de Feira de Santana - BA

Ano
2022
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Suzana Oliveira Cedraz
Orientador
professor Riccardo Cappi
Localidade
São Paulo

A pesquisa efetuada possuiu o objetivo de compreender como os atores judiciais, em especial os magistrados, decidem a respeito dos pedidos de Habeas Corpus impetrados pela Defensoria Pública em Feira de Santana-BA, diante da pandemia de COVID-19. Em 17 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça publica a Recomendação de número 62 a fim de que os Tribunais e magistrados adotem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, estabelecendo diretrizes para a observância da situação de precariedade e aglomeração nas prisões brasileiras. Para isto, propôs-se lançar mão de um estudo empírico quantitativo e qualitativo das decisões proferidas na cidade de Feira de Santana em face dos pedidos efetuados pela Defensoria Pública nos casos a serem levados ao Tribunal do Júri, ou seja, crimes contra a vida. Foi percebida a inobservância dos aspectos do viver na prisão, tal qual a condição precária de sobrevivência, assim como a possibilidade de contágio em ambientes insalubres e aglomerados.