Antidiscriminação sem teoria? A proteção das Pessoas Trans na Jurisprudência do STF

Ano
2026
Escola
DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
Aluno-pesquisador
Davi Gabriel Lourenço da Silva
Orientador
Prof. Dr. Dimitri Dimoulis
Objetivos ODS
Redução das desigualdades
Paz, justiça e instituições eficazes
Localidade
São Paulo

O presente trabalho investiga de que forma o direito antidiscriminatório se manifesta na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos envolvendo pessoas trans. Diante de um cenário marcado por omissão legislativa e violência estrutural, analisa-se em que medida decisões favoráveis a esse grupo representam a dimensão antidiscriminatória da Constituição de 1988. A pesquisa realiza uma análise qualitativa dos votos dos ministros em três decisões: a retificação de prenome e gênero no registro civil (ADI 4.275 e RE 670.422), criminalização da homotransfobia (ADO 26 e MI 4.733) e acesso à consulta e exames e mudança do layout da Declaração de Nascidos Vivos (ADPF 787). Os resultados demonstram que o STF construiu uma jurisprudência amplamente protetiva e favorável à população trans, reconhecendo a identidade autopercebida como expressão de personalidade, da liberdade e da dignidade humana. Contudo, embora os resultados representem uma proximidade com direito antidiscriminatório, a argumentação é fragmentada: a Corte não adota uma dogmática antidiscriminatória homogênea ou utiliza sua literatura de maneira rigorosa. Essa fragmentação produz instabilidades, evidenciando tensões com a legalidade penal na criminalização da homotransfobia e na ADPF 787, pelo tratamento simétrico de posições materialmente desiguais. Conclui-se que, embora o STF funcione como uma rede proteção para pessoas trans, é necessário a superação de recursos retóricos em favor de uma metodologia antidiscriminatória estável, rigorosa e comprometida com a desestruturação de assimetrias históricas.

 

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