Desde o início da década de 1990, quando da implantação da rede franqueada postal, existe grande controvérsia a respeito da obrigatoriedade de certame licitatório para que entes particulares possam gerir uma franquia. Na época em que o sistema foi implantado, não foi realizado tal certame, fato este que suscita as presentes dúvidas a respeito do tema. O objetivo deste trabalho é a descrição do cenário histórico e atual em que operam os principais agentes deste impasse, sendo eles os franqueados e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como a análise de potenciais soluções para o caso, quais sejam: licitação, prorrogação legal, alteração normativa para possibilitar a dispensa de licitação, privatização, adoção de plano de contingência com posterior substituição das Agências Franqueadas por Agências próprias, imposição de limite à remuneração dos franqueados e adoção do sistema de credenciamento. Tais soluções serão delineadas a partir de dois questionamentos principais: a viabilidade prática e a possibilidade jurídica de adoção da medida. A escolha destas duas ópticas decorre da conclusão de que, dificilmente, ambos os requisitos caminham juntamente.
Palavras-chave: Franquias Postais. Licitação. Controvérsias. Soluções Jurídicas. Viabilidade Prática
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