O Projeto de Lei nº 2.925/2023, proposto pelo Governo Federal, dispõe sobre alterações no sigilo de processos arbitrais e nos procedimentos da tutela de direitos dos acionistas do mercado de valores mobiliários e está atualmente tramitando na Câmara dos Deputados em apenso ao PL nº 3.899/2012. O tema vem sendo objeto de debates por advogados especializados no tema, além da participação de membros da administração pública federal, como a Comissão de Valores Mobiliários e da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. Durante a realização do projeto de pesquisa, analisamos as alterações propostas em face da doutrina e jurisprudência nacional, além da experiência internacional com institutos semelhantes, e, com base nisso, concluímos que, ainda que as alterações propostas pelo PL nº 2.925/2023 possuam o objetivo de ampliar a tutela dos direitos dos acionistas, estas ainda devem ser ajustadas para garantir maior efetividade ao sistema de tutela dos direitos dos acionistas minoritários e, ao mesmo tempo, evitar abusos deste sistema.
Análise Crítica do Projeto de Lei nº 2.925/2023
Ano
2025
Escola
Direito Rio – Escola de Direito Rio de Janeiro
Aluno-pesquisador
Pedro Neubern de Oliveira Figueiredo
Orientador
Professora Ana Carolina Weber
Localidade
Rio de Janeiro