O Projeto de Lei nº 2.925/2023, que dispõe sobre a transparência em processos arbitrais e o sistema de tutela privada de direitos de investidores do mercado de valores mobiliários, está tramitando na Câmara dos Deputados de forma apensa ao Projeto de Lei nº 3.899/2012 desde novembro de 2024. Embora o Projeto de Lei nº 2.925/2023 tenha sido proposto pelo governo federal, as suas alterações têm sido amplamente discutidas por advogados especializados no tema, inclusive com a participação de membros da Comissão de Valores Mobiliários e da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. Durante o desenvolvimento da pesquisa, analisamos as mudanças legislativas propostas levando em consideração a jurisprudência e a doutrina brasileiras, além da experiência estrangeira. Os resultados obtidos apontam que, apesar das inovações trazidas com o objetivo de ampliar a tutela dos direitos dos investidores e acionistas, o Projeto de Lei nº 2.925/2023 ainda carece de ajustes, a fim de corrigir equívocos técnicos e tornar exequíveis as medidas protetivas.
Análise crítica do Projeto de Lei nº 2.925/2023
Ano
2025
Escola
Direito Rio – Escola de Direito Rio de Janeiro
Aluno-pesquisador
Luíza Denobi de Moraes
Orientador
Professora Ana Carolina Weber
Localidade
Rio de Janeiro