Em doze anos de vigência da Lei nº 11.340/2006, pioneira da defesa da mulher, ainda há desafios para sua efetividade acerca do entendimento de cumulatividade da competência jurisdicional e aplicação da hibridez para os problemas concretos da violência doméstica. As mulheres em situação de violência se veem obrigadas a percorrerem juízos e esferas burocráticas diversas na busca por tutela de seus direitos e em verdadeira rota crítica que dificulta seu acesso à justiça. Nesse sentido, o estudo tratará da natureza híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, revelando que é necessária a cumulatividade cível e criminal, como ponto crucial para a proteção da dignidade e vida da mulher.
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