Aluno-pesquisador:
Orientador:
- Vivianne Geraldes Ferreira
Ano:
Escola:
- DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo
O estudo tem como pressuposto a relação dialética entre, de um lado, a sistematicidade do direito e replicabilidade das decisões (CORDEIRO, 2012; DIMOULIS, 2011; LAMEGO, 2018; KELSEN, 1945; MARTINS-COSTA, 2018) e, de outro lado, o grau de vagueza da Função Social do Contrato (CIMBALI, 1900; BRANCO, 2009). Assim sendo, conforme as decisões do Superior Tribunal de Justiça a respeito da Função Social do Contrato que foram proferidas entre 28/08/2013 e 18/06/2020, a pesquisa analisa o instituto a partir de seu suporte fático, regime consequencial e da relação lógica entre eles (MIRANDA, 2000; STEINER, 2018). Conclui-se que para correta aplicação da Função Social do Contrato é necessário que os operadores do direito (em especial os julgadores) levem em consideração as semelhanças e diferenças entre os casos precedentes e o caso concreto.
