Acordos de Acionistas em Companhias Abertas no Brasil e nos Estados Unidos: Análise Empírica e Comparativa

Arquivo indisponível

Aluno-pesquisador: 

Helena Masullo

Orientador: 

  • Mariana Pargendler

Ano: 

2014

Escola: 

  • DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo

O objeto de estudo da pesquisa são acordos de acionistas de companhias abertas brasileiras e norte-americanas. A primeira parte deste trabalho, nomeada análise quantitativa, consistiu em realizar estudo empírico dos acordos firmados e divulgados por essas companhias entre os anos de 2010 e 2012. Os dados levantados foram compilados em texto, números e gráficos que explicam o uso e o conteúdo dos acordos de acionistas das companhias abertas brasileiras e norte-americanas. A segunda parte, denominada análise qualitativa, consistiu em examinar criticamente e comparativamente os dados coletados de cada país e, à luz da literatura teórica sobre as estruturas de propriedade e governança em ambos os contextos, estruturar hipóteses que explicam a razão e a maneira pela qual se utiliza acordos de acionistas em companhias abertas.

No Brasil parece existir uma cultura do acordo de acionistas, pois esse instrumento societário é utilizado por um número altíssimo de companhias abertas brasileiras, inclusive por aquelas listadas nos níveis diferenciados de listagem da BM&FBOVESPA. Por sua vez, nos Estados Unidos, esse instrumento assume uma função instrumental e secundária. Chama atenção a aparente imprescindibilidade do acordo para os acionistas brasileiros, os quais, por meio desse instrumento, conseguem estabelecer um bloco de controle, controlar a gestão da companhia realizada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria e acordar previamente sobre como se dará o voto em Assembléia Geral, sobretudo, por meio do mecanismo denominado Reunião Prévia. Isso contrasta com o identificado nos Estados Unidos, pois os acordos norte-americanos parecem ser secundários à realização de determinada operação societária, de modo que essa operação só se consumará com a assinatura do acordo. Além disso, os acordos americanos não procuram regular o voto dos acionistas como os acordos brasileiros, uma vez que poucas vinculações ao voto dos acionistas foram identificadas. Ressalta-se que, nos Estados Unidos, os acordos não limitam a atuação dos Conselheiros, ao contrário do identificado nos acordos brasileiros.

Outras questões que serão exploradas na análise qualitativa surpreendem. Por exemplo, chama atenção o fato de não existirem diferenças estilísticas e de extensão relevantes entres os acordos dos dois países. Outro fato que chama atenção é a presença de acionistas familiares e estatais nas companhias brasileiras, os quais quase não aparecem nas companhias estadunidenses. Também, nota-se que, enquanto nos acordos brasileiros a arbitragem predomina como meio para a resolução de conflitos, nos acordos norte-americanos, o foro judicial prepondera. Com as descobertas alcançadas, pretende-se contribuir para o enriquecimento da literatura nacional e internacional sobre acordos de acionistas, de modo a comprovar ou desmistificar debates que giram em torno desse instrumento.

Palavras-chave:

Para ter acesso ao trabalho completo, envie um e-mail para: pibic@fgv.br