Suspensão de suporte vital em pacientes em estado vegetativo no modelo GUTA

Arquivo indisponível

Aluno-pesquisador: 

Isadora Penkal Franco N

Orientador: 

  • Flavia Siqueira Cambraia

Ano: 

2024

Escola: 

  • DIREITO SP – Escola de Direito de São Paulo

Nas últimas décadas, a perspectiva ética que orienta a avaliação de temas do direito penal da medicina vem se alterando, tendo ganhado relevância um entendimento pautado no antipaternalismo e no reconhecimento e valorização da autonomia do paciente. Ao se aderir a este novo referencial, surge a necessidade de se repensar a forma como algumas situações fáticas eram juridicamente avaliadas, à medida em que as conclusões se fundavam na premissa, agora questionada, de que a capacidade de decisão caberia ao médico, não sendo levada em consideração a autonomia do paciente. Dentre essas situações está a suspensão de hidratação e nutrição artificial em um paciente em estado vegetativo permanente (EVP). Adotando a posição, consonante com uma ética antipaternalista, de que juridicamente não é punível a suspensão destes tratamentos, questiona-se: Quais parâmetros devem guiar essa decisão, de modo que a autonomia do paciente seja preservada, ainda que este esteja em estado inconsciente? Para avaliar esta pergunta, partiu-se da exploração das figuras do consentimento por representação e do consentimento presumido para delinear como é possível que a vontade do paciente seja levada em consideração e, mais do que isso, como a legitimidade da decisão deve depender disso.