Qual é o potencial de arrecadação tributária dos impostos sobre propriedade e sobre serviços dos municípios brasileiros?

Arquivo indisponível

Aluno-pesquisador: 

Gabrielle Gonçalves Andrade

Orientador: 

  • Prof. Gustavo Andrey de Almeida Lopes Fernandes

Ano: 

2022

Escola: 

  • EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo

A compreensão da importância da tributação é antiga. O filósofo do século XVI, Jean Bodin, já dizia que “os meios financeiros são os nervos do Estado”. North (1981) descreveu o Estado como uma organização cujas fronteiras geográficas são determinadas pelo seu poder de tributar e a literatura expressa que a capacidade fiscal acarreta governos de maior qualidade, demonstrando a relevância da tributação para um governo (Moore, 2007; Tilly, 1992). No Brasil, os impostos locais são o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No entanto, esses impostos não atingem o seu potencial de arrecadação. O potencial de arrecadação é tido como a maior arrecadação que se pode atingir da base tributária em um determinado período (Reis & Blanco, 1996). Batista (2020) discute que os municípios que não obtenham, ao menos, seu potencial de arrecadação, são capazes de gerar déficit nas contas públicas e estimular a evasão fiscal. Os que arrecadam o seu potencial podem aumentar sua autonomia ao minimizar a dependência de transferências intergovernamentais. A geração de receita a partir de imposto sobre a propriedade é tão defasada que, somente no estado do Rio de Janeiro para o ano de 2014, a arrecadação de IPTU poderia ser, no limite, 90% maior do que foi (Castro & Santos, 2017). No Brasil, a maioria dos municípios não atinge seu potencial de arrecadação (Orair & Alencar, 2010). No Ceará, 157 municípios não exploravam nem 10% de sua capacidade arrecadatória (Sobrinho, 2018). O imposto sobre serviços é mais aplicado no país, todavia sua arrecadação também está abaixo do potencial. Como estudado por Batista (2020), menos de um terço das capitais brasileiras empregam mais de 70% de sua capacidade de geração de receita via ISS. O potencial a ser arrecadado do imposto sobre propriedade e sobre serviços representa um gap tributário, que pode ser justificado por meio da evasão fiscal ou arrecadação ineficiente (Viol, 2006). Nesse contexto de baixa arrecadação e autonomia dos municípios brasileiros, este trabalho busca estimar por meio de um modelo de fronteira estocástica, o ponto eficiente de arrecadação dos impostos sobre propriedades e serviços para o ano de 2019, anterior a pandemia. O modelo de fronteira estocástica considera que a relação entre inputs e outputs possa ser estabelecida por meio de funções, medindo, assim, a produtividade e a eficiência de uma produção. A função empregada foi a de Cobb-Douglas e considerou as variáveis PIB municipal, população local, a área do município, transferências correntes, número de imóveis residenciais cadastrados e ano da última atualização da planta genérica de valores para o IPTU e PIB de serviços municipal, a população local, transferência corrente e informatização do cadastro de ISS para o ISS. Com base nesse estudo, conclui-se que em 2019, havia um potencial de 59.02% para a arrecadação do IPTU e 26.37% para a arrecadação do ISS. Com base na função de Cobb-Douglas, percebe-se que para potencializar a da arrecadação do IPTU deve-se atuar na estimulação do PIB municipal e realizar o cadastramento constante dos imóveis residenciais. Por sua vez, para potenciar a arrecadação do ISS, é necessário incentivar o crescimento do PIB de serviços dos municípios brasileiros. Nesse sentido, o potencial de arrecadação pode ser aprimorado caso haja melhoria da eficiência na coleta dos impostos sobre propriedade e sobre os serviços, não sendo, portanto, o aumento da alíquota desses impostos a única solução para maior arrecadação estatal.